Informamos uma atualização crucial nas regras de concessão de benefícios pelo INSS, conforme a recente portaria do Ministério do Trabalho. Esta medida visa simplificar e acelerar o processo, tornando-o mais acessível para todos.
A principal mudança é a dispensa do parecer conclusivo da Perícia Médica Federal em casos específicos. Agora, o INSS poderá conceder o auxílio por incapacidade temporária através de análise documental, utilizando canais remotos, como o Meu INSS e a Central de Teleatendimento 135.
O processo se torna mais eficiente e conveniente, permitindo que requerentes de benefícios evitem esperas e agendamentos para exames médico-periciais. A concessão dependerá da apresentação de documentação médica ou odontológica adequada, incluindo diagnóstico, assinatura profissional, e outros elementos essenciais.
É importante destacar que a emissão ou apresentação de atestados falsos ou com informações falsas é crime, sujeitando os responsáveis a sérias sanções legais.
Além disso, a portaria estabelece limites para a duração dos benefícios concedidos dessa forma, com o objetivo de evitar abusos. Os beneficiários não podem acumular mais de 180 dias de auxílio por incapacidade temporária, a menos que haja indicação médica em contrário.
Caso o requerente não atenda aos requisitos estabelecidos ou ultrapasse o prazo máximo de benefício, ainda será possível agendar um exame médico-pericial.
Essas mudanças visam tornar o sistema mais ágil e eficaz, beneficiando a todos os envolvidos.
Fique ligado para mais detalhes e mantenha-se informado sobre as novas diretrizes do INSS.
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